Código de Conduta

 

CNH Política Ética de Negócios
Política  Jurídica N.º - 13.03
Data Efetiva: 01, Janeiro 2002.

 

Índice


A-    Objetivo

B-    Propósito

C-    Política

D-    Anexo I - Levantamento Anual de Confirmação

 

A- OBJETIVO

 

Esta política aplica-se à CNH Global, N.V. (CNH) e todas as suas subsidiárias 

 

B- PROPÓSITO

 

Reafirmar os princípios de operação da CNH, de conduzir os negócios de acordo com os mais altos padrões legais e éticos  e estar em  conformidade com as leis locais e  nacionais.

 

C- POLÍTICA

 

1.   Práticas de Negócios e Contas

 

A CNH, seus funcionários e agentes devem concordar com todos os requerimentos legais aplicáveis e com os mais altos padrões éticos onde quer que os negócios sejam conduzidos.

 

A CNH, seus funcionários e agentes não devem realizar registros falsos ou incorretos nos livros e atas, incluindo os que são mantidos em meios eletrônicos, por qualquer razão, nem envolver-se em nenhum arranjo que resulte em tais atos proibidos.

 

Todos os usos dos fundos e ativos da CNH devem ser aprovados de maneira apropriada, exibidos e registrados nos registros CNH. O uso dos fundos e ativos para objetivo ilegal ou impróprio  é terminantemente proibido. 

 

Todos os pagamentos em nome da CNH devem ser suportados e aprovados de forma adequada. Os documentos de apoio devem refletir a intenção real e o entendimento da transação.  Nenhum fundo ou ativo da CNH não divulgado ou não registrado  deve ser determinado por nenhum motivo.

 

Todos os registros financeiros devem ser processados de acordo com os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos dos Estados Unidos (GAAP), aplicáveis à política CNH, de acordo com os procedimentos de controles internos estabelecidos.

 

Os dados financeiros devem ser mantidos confidenciais. A autorização para exibição dos dados confidenciais deve ser aprovada por escrito pelo Chief Financial Officer da CNH . Todos os requerimentos para a Comissão de Troca e Seguros dos Estados Unidos, incluindo os requerimentos de procedimentos com Exibição Justa, serão seguidos.

 

 

2.   Respeito à  Lei de Concorrência

 

CNH, seus funcionários e agentes devem consentir com todas as leis e regulamentos aplicáveis a seus negócios e operações, especialmente todas as leis de concorrência. Cada funcionário e empregado da CNH, suas subsidiárias e divisões, têm a obrigação de conduzir os negócios da CNH mantendo os mais altos padrões morais, legais e éticos.

 

O consentimento com esta política não deve ser entendido como uma restrição à liberdade da CNH na condução de seus negócios. A CNH conduz-se como uma corporação cidadã, e as leis de competição, em particular, são necessárias para preservar o sistema competitivo de empresa livre e proteger os direitos da CNH e a habilidade para competir vigorosamente e independentemente em todas as ocasiões de forma ética no mercado.

 

Todos os funcionários e empregados devem evitar qualquer tipo de acordo, entendimento ou arranjo , formal ou informal com competidores ou outros, que em qualquer circunstância poderiam ser utilizadas como competição restritiva ou distorcida no mercado. Além disso, qualquer funcionário ou empregado que comandar ou aprovar tais ações, tiver conhecimento delas ou não tomar providências imediatas para corrigir a infração, deve ser advertido ou demitido.

 

Funcionários ou empregados responsáveis por negócios ou operações da CNH devem estar suficientemente familiarizados com os concorrentes e às leis aplicáveis às suas atividades para evitar infrações claras destas leis. Em seguida, qualquer violação potencial das leis de concorrência devem ser imediatamente relatadas ao Departamento Jurídico.

 

3.   Propriedade da CNH

 

Funcionários e agentes não devem se apropriar ou utilizar-se de  fundos, equipamentos ou serviços pessoais para seu próprio benefício. A remoção não autorizada de material, equipamentos ou suprimentos pertencentes à CNH  é considerada furto. Da mesma forma, a submissão de um relatório de despesas fraudulento  é considerado apropriação indébita de propriedade CNH.

 

Além disso, funcionários e terceiros não devem se apropriar ou desviar propriedades intangíveis da CNH, tais como tecnologias, programas de computador, planos de negócios, segredos de marcas e outras informações confidenciais.

 

Esta política estende-se também às propriedades tangíveis e intangíveis dos clientes e fornecedores da CNH.

 

CNH, sendo um dos diversos setores operantes da Fiat S.p.A, deverá também acatar esta politica quando a informação recebida  for confidencial e prioritária de qualquer outra empresa do Grupo Fiat.

 

4.   Atividade Política

 

Nenhum fundo ou ativo da CNH deve ser utilizado para doações políticas, mesmo quando permitido pela lei local, sem a aprovação prévia do Chief Executive Officer  e do General Counsel . Nenhum fundo ou ativo da CNH deve ser utilizado para doações políticas em nenhum país, mesmo quando permitido pela lei local, sem a aprovação escrita prévia do Escritório Executivo Chefe e do Conselho Geral.

 

As proibições acima aplicam-se somente ao uso dos fundos ou ativos corporativos para propósitos políticos. Sob nenhuma circunstância os funcionários serão reembolsados, de nenhuma forma, por doações pessoais de razões políticas. Onde for permitido pela lei, a CNH poderá apoiar um Comitê de Ação Política (“CAP”), que aceite somente contribuições voluntárias de funcionários que se disponibilizem.

 

Quando os funcionários estiverem agindo em nome da CNH estão proibidos de dar brindes/presentes com valor maior do que  o equivalente a U.S. $50 (cinquenta dólares) a qualquer pessoa de qualquer localidade.  O total acumulado de todos os brindes dados a qualquer  funcionário público durante um ano não deverá exceder o equivalente a U.S. $100 (cem dólares).  Estas quantias são especificadas para seguir as leis de vários países, incluindo os Estados Unidos (re:  A Regra Gift Ban, prescrita pelas regras de cada respectiva Câmara do Congresso dos Estados Unidos limita doações agregadas de $100.00 para doações avaliadas entre $10 e $50. Nenhuma doação única pode ser avaliada em mais de $50, e doações de menos de $10 podem ser ilimitadas).  Estas quantias são máximas; quantias menores podem ser mais apropriadas em alguns países, considerando os preços relativos na moeda local; os funcionários devem julgar cada situação dependendo das circunstâncias. As doações devem ser aprovadas conforme especificado na Delegação de Autoridade (6-1-3.05).

 

Os funcionários que forem candidatos a um cargo público, aceitarem um encargo público ou responsabilidades políticas significativas, em conjunto com uma campanha para um candidato identificável ou proposta, são livres para fazê-lo. Este funcionário deve informar a seu supervisor de suas ações, mesmo não sendo necessária a aprovação da CNH para tal.

 

5.   Pagamentos a Oficiais do Governo e Pessoal

 

As relações da CNH com todas as agências governamentais e seus funcionários , deve em todos os aspectos apoiar a integridade e reputação da CNH.  A CNH não deve, diretamente ou através de um agente, realizar ou prometer um pagamento para qualquer oficial de uma entidade governamental para:

 

1)     Obter ou manter quaisquer negócios;

2)     Influenciar um ato ou decisão governamental;

3)     Obter tratamento favorável ou

4)     Atingir um propósito ilegal ou impróprio de qualquer tipo.

 

Se um oficial ou funcionário do governo  é mantido pela CNH para realizar um serviço de negócio legítimo, deverá ser celebrado um contrato escrito especificando a natureza e o objetivo dos serviços, com a prévia aprovação  do Chief Executive Officer e do General Counsel . Nenhum pagamento deve ser feito pelo contrato sem um regulamento detalhado para serviços e despesas, total e cuidadosamente documentado.

 

Se quaisquer pagamentos administrativos ou taxas são exigidos por quaisquer agências governamentais, os mesmos devem ser realizados somente mediante aprovação escrita do Chief Executive Officer e do General Counsel  .

 

6.   Transações e Pagamentos

 

Os funcionários CNH devem seguir os padrões éticos e os requerimentos legais de cada país no qual os negócios CNH são conduzidos.

 

A venda de bens ou serviços (incluindo serviços financeiros) pela CNH deve ser cobrada do comprador através cobrança escrita antecipada, detalhando de forma razoável, os bens ou serviços envolvidos e as quantias corretas devidas à CNH.  A CNH não deve superfaturar ou receber pagamentos em excesso de quantias devidas. Qualquer quantia cobrada sujeita a reembolso deve ser identificada separadamente na  cobrança. Nenhum reembolso deve ser pago sem a necessária documentação de apoio e deve ser pago somente no país do qual o pagamento foi recebido.

 

Cada pagamento pelos bens e serviços CNH deve ser apoiado por uma documentação refletindo o propósito e a natureza de tal pagamento.  Todos os pagamentos de taxas e comissões à advogados, consultores, conselheiros, agentes, revendedores e representantes devem ser feitos através de cheque, ordem de pagamento ou outra transferência escrita para o recebedor, e devem ser feitas sob contrato escrito, exceto quando os serviços são eventuais e  fora do normal curso dos negócios da CNH.  Nenhum pagamento deve ser feito direta ou indiretamente para uma conta mantida em outro país que não onde o recebedor reside ou mantém o local de negócios ou onde ele prestou os serviços para os quais o pagamento está sendo feito, exceto no caso em que não existam circunstâncias dando razões para acreditar que a CNH iria desta forma violar quaisquer leis de taxas ou tributos locais, e com a aprovação escrita do Chief Executive Officer e do General Counsel .

 

7.   Conflito de Interesses

 

Um conflito de interesses surge quando os interesses pessoais de um funcionário da CNH influencia, ou parece influenciar, o julgamento do funcionário ou sua habilidade em agir no melhor interesse da CNH. Os funcionários da CNH são proibidos de realizar qualquer ação que criaria conflito de interesses e devem evitar até mesmo a aparência de um conflito de interesses.

 

A.   Associações e Direções

 

Nenhum funcionário da CNH pode manter uma posição ou ter um interesse financeiro substancial em qualquer negócio que seja conflitante ou possa aparecer conflitante com o trabalho da CNH, ou que possa afetar um julgamento independente com relação às transações entre a CNH e outros negócios.

 

Além disso, nenhum funcionário pode aceitar fazer parte do quadro de diretores, comitê estável ou algo similar de uma companhia, organização, agência governamental externa (salvo em casos de organização de caridade, religiosa, fraternal ou educacional), sem antes obter a aprovação do Chief Executive Officer e do General Counsel  .

 

Um funcionário, antes de realizar um investimento financeiro substancial ou entrar em uma relação de negócios que possa criar conflito de interesses, deve informar o fato ao Gerente de Recursos Humanos, que irá examinar o problema com o Chief Executive Officer e do General Counsel  .   Sem a aprovação do Chief Executive Officer e do General Counsel  , o funcionário deve evitar exercer qualquer responsabilidade, de qualquer maneira que possa ser considerada influenciada por este interesse.

 

B.  Benefício Financeiro Pessoal

 

Os funcionários são solicitados a revelar, caso tenham interesse financeiro ou posição importante como diretor, gerente, parceiro, funcionário ou consultor em qualquer empresa que tenha relações de negócios ou comércio com a CNH. Tal interesse ou posição não deve influenciar as ações ou obrigações oficiais do funcionário.

 

De qualquer forma, caso um funcionário provoque, direta ou indiretamente, a entrada da CNH em uma transação de negócios com uma empresa na qual o funcionário ou associados a ele (como definido na C. 7. G. Definições desta política) irão receber um benefício financeiro pessoal, a transação proposta deve ser submetida ao Departamento Jurídico CNH antes da negociação, e esta não deve ser realizada sem a prévia aprovação escrita do Departamento Jurídico .

 

C.  Realizando Negócios com Parentes

 

Caso o funcionário provoque, direta ou indiretamente, a entrada da CNH em uma transação de negócios com um parente seu ou com empresa pertencente  a este, a transação proposta deve ser submetida ao Departamento Jurídico da CNH antes da realização da mesma, e esta não pode ser realizada sem a prévia aprovação do Departamento Jurídico .

 

D.  Empregos e Atividades Externas

 

A CNH respeita a privacidade de cada funcionário conduzir seus negócios pessoais. De qualquer modo, a principal obrigação de trabalho em horário integral é para com a CNH. Atividades externas, tais como um outro trabalho ou atividade autônoma, devem ser mantidas totalmente separadas do emprego na CNH. Nenhum funcionário CNH pode desenvolver negócios pessoais no horário CNH, ou usar os recursos da empresa. Igualmente, os funcionários CNH não devem ser empregados por ou servir como consultores de qualquer firma ou pessoa, ou participar em nenhuma atividade que possa afetar o desempenho de trabalho ou que desvie sua atenção ou tempo que deveriam ser dedicados à CNH.

 

Muitos funcionários da CNH têm acesso a informações confidenciais ou estão envolvidos em pesquisas ou trabalho de desenvolvimento. Estes funcionários não devem se envolver em atividades externas que envolvam o uso ou divulgação de quaisquer informações confidenciais ou pesquisa e trabalho de desenvolvimento.

 

Além disso,  empregados da CNH não podem usar de sua posição para defender o emprego para associados ou pessoas relacionadas a companhia externas, com as quais a CNH mantém relações de negócios.

 

Existem situações nas quais a esposa ou outro parente de um funcionário trabalha para um fornecedor, cliente ou concorrente. Isto deve ser informado ao Departamento Jurídico  e, se aprovado, cautelas especiais devem ser tomadas, por ambas as partes, para conduzir os negócios de acordo com os direitos e deveres para com seus empregadores.

 

E.  Presentes, Gratificações e Pagamentos

 

Qualquer tentativa de influenciar as decisões de compra, venda, empréstimo ou arrendamento com presentes, gratificações ou pagamentos aos funcionários da CNH é totalmente proibida. Desta forma, os funcionários da CNH não devem solicitar ou aceitar presentes, gratificações ou pagamentos que vão além da cortesia comum normalmente associada com a prática de negócios, e que possa colocá-los como devedores de obrigações à uma terceira parte, com um fornecedor, cliente ou outro parceiro de negócios que trabalha ou deseja trabalhar com a CNH. Como consequência, os funcionários da CNH não podem aceitar os seguintes itens, de qualquer fornecedor ou cliente ( incluindo seus funcionários e outros representantes):

 

  • Presentes de qualquer tipo, de valor maior do que o equivalente a US$100, ou contribuições para um evento patrocinado pela CNH que excedam o equivalente a US$100.  Estas quantias são o máximo; quantias menores podem ser mais apropriadas para alguns países, considerando os preços relativos na moeda local; os funcionários devem fazer seu próprio julgamento dependendo das circunstâncias.

 

  • Descontos em qualquer produto ou serviço não disponível para todos os funcionários.

 

  • Empréstimos de dinheiro, co-assinatura em um empréstimo, ou pagamento por propriedade pessoal.

 

Os funcionários CNH não podem solicitar, mas podem aceitar os seguintes itens de fornecedores ou clientes:

 

 

  • Bebidas ou refeições no decorrer do procedimento de negócios, se não forem frequentes e não excessivas.

 

  •  Itens promocionais ou de propaganda de valor nominal, que tenham o nome ou logotipo do fornecedor ou cliente e que sejam  normalmente distribuídos.

 

  •  Ingressos para eventos culturais, teatrais ou esportivos, se não forem frequentes.

 

  • Excursões recreativas, desde que não sejam frequentes, que os custos não sejam excessivos, que os funcionários estejam em seu horário livre ou tenham a permissão do supervisor, e estejam acompanhados pelo fornecedor ou cliente.

 

Um funcionário que recebe um presente proibido por esta Política deve devolvê-lo ao doador com uma explicação. Caso isto não seja possível, o presente deve ser encaminhado a uma instituição de caridade. O funcionário deve informar o Gerente de Recursos Humanos desta ação e, se possível, o remetente do presente deve ser avisado. Qualquer exceção à estas orientações devem ser esclarecidas antes com o gerente ao qual o funcionário é subordinado.

 

F.   Oportunidades da Corporação

 

Os funcionários são proibidos de se apropriarem de oportunidades de negócios que a CNH pode financeiramente empreender e que oferecem vantagens para a CNH ou são oportunidades nas quais a CNH tem um real interesse.

 

G.  Definições

 

As seguintes definições aplicam-se para os propósitos desta política:

 

  • “Associado” – qualquer pessoa relacionada a um funcionário ou a esposa do mesmo que estiver vivendo na sua casa, ou em qualquer monopólio ou conjunto de bens administrados por um funcionário, pela esposa do mesmo ou algum parente.

 

  • “Funcionário” – qualquer diretor, gerente ou funcionário da CNH Global, N.V. ou de suas subsidiárias .

 

  •  “Interesse Financeiro Substancial ” – qualquer interesse financeiro de um funcionário que possa influenciar, ou dar a impressão a outros de influenciar, o julgamento ou ação do funcionário na condução dos negócios CNH.  Sem limitar o aspecto geral do citado anteriormente, um “Interesse Financeiro Substancial” poderá basear-se em:

 

1)     a propriedade de mais de três por cento (3%) de qualquer classe de ações,  bônus, debêntures ou outros benefícios;

 

2)     uma opção ou garantia de compra dos seguintes tipos precedentes de bens assegurados, que, se realizada, poderia resultar na propriedade de mais de três por cento (3%) de qualquer ações de qualquer classe;

 

3)     qualquer interesse de participação de mais de três por cento (3%);

 

4)     qualquer empréstimo mercadoria para ou de um fornecedor ou de clientes; ou

 

5)     o interesse combinado do funcionário e do associado.

 

  •  “Conselho Geral” – o Conselho Geral da CNH Global, N.V.

 

8.   Autorização de Monitoração

 

O Departamento de Recursos Humanos deve fornecer a cada funcionário assalariado uma cópia desta política.

 

Quaisquer questões com relação a este plano devem ser enviadas ao Departamento de Recursos Humanos. Qualquer violação deve ser comunicada ao Chief Executive Officer e ao General Counsel  para exame. O General Counsel e o Chief Executive Officer , após consultar a Auditoria Interna e o Departamento de Recursos Humanos, deve determinar as ações disciplinares apropriadas, incluindo quando necessário, a demissão dos envolvidos na violação.

 

A cada ano, todos os gerentes, diretores e todos os relacionados aos diretores e gerentes (administrativamente incluindo todos os funcionários assalariados isentos de controle de ponto a nível mundial ) podem ser solicitados a declarar por escrito que não têm conhecimento de qualquer violação material na Política de Ética de Negócios além de outras violações, que foram anteriormente relatadas, e que eles também não têm Conflito de Interesses que possa violar este Plano. O Departamento de Recursos Humanos deve ser encarregado da responsabilidade de obter e revisar estes regulamentos.

 

O Departamento de Auditoria Interna deve, como parte dos procedimentos regulares de auditoria, periodicamente verificar o cumprimento deste plano e relatar, por escrito ao Chief Executive Officer . O Vice Presidente da Auditoria Interna deve também relatar, anualmente, o cumprimento ao Comitê de Auditoria do Quadro de Diretorias da CNH.

 

 

A companhia tem a autoridade, de mudar ou terminar esta política, inteira ou parte, ou suspender o tipo e o montante de benefícios oferecido por esta política e a necessidade das regras, em qualquer tempo, sem qualquer aviso prévio a qualquer empregado ou outra pessoa que tenha interesse nesta política. Similarmente,  a companhia mantém sua única  e absoluta discricionariedade para  resolver todas as questões que forma-se na administração, interpretação, e aplicação desta política. Esta autoridade inclue a construção dos termos desta política, incluindo alguma controvérsia ou termo duvidoso e, determinar a necessidade de alguma participação individual nesta política ou para que alguém receba algum benefício desta politica. A determinação da companhia será conclusiva e obrigatória para todas as pessoas. A política não constitui o contrato de emprego com a CNH, ou alguma de suas subsidiárias.